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Pedido de pensão alimentícia para cachorro é negado pelo TJSP
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação feito por uma mulher após o divórcio. A decisão é da 7ª Vara Cível de Santo André e foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores.
Segundo os autos, o cachorro foi adquirido de forma conjunta durante o relacionamento, mas ficou sob a guarda exclusiva da mulher após a separação. Ela alegou não ter condições financeiras para arcar sozinha com as despesas do pet e buscava dividir os custos com o ex-companheiro.
A desembargadora-relatora do caso reconheceu a importância dos laços afetivos entre humanos e animais e a necessidade de proteção jurídica especial aos pets. No entanto, ressaltou que os animais não podem ser equiparados a sujeitos de direito, o que inviabiliza a aplicação analógica das regras do Direito das Famílias, especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia.
“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição do dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, afirmou a magistrada.
Apelação 1033463-97.2023.8.26.0554
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